NOVA MARRETADA 1
Achei interessante e muito bem colocada esta reportagem da repórter Marianna Aragão do Estadão.
Assunto: Substituição Tributária.
Estados anulam parte dos ganhos do Super-Simples
Marianna Aragão
Um ano depois de entrar em vigor, o sistema enfrenta novos problemas.Mudanças nas legislações estaduais estão revertendo o efeito do Simples Nacional (Super-Simples) para muitas micro e pequenas empresas, que aderiram ao regime unificado de tributos com o objetivo de reduzir sua carga tributária. A ampliação da substituição tributária - mecanismo de cobrança do ICMS diretamente do fabricante ou atacadista, em vez do varejo - tem sido o principal alvo de reclamações dos empresários. Em vigor há um ano, o Super-Simples já conta com quase três milhões de companhias em todo o País. Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e São Paulo são alguns dos Estados que expandiram a pauta de produtos com substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, o decreto que entrou em vigor a partir de fevereiro incluiu setores como o de cosméticos, confecções e alimentos no sistema. "São segmentos com ampla atuação de pequenos negócios", diz o presidente da Associação Nacional dos Sindicatos de Micro e Pequenas Indústrias (Assimpi), Joseph Couri. Com a substituição tributária, essas empresas têm de pagar o ICMS antecipado por toda a cadeia produtiva, o que, segundo especialistas, acaba comprometendo seu capital de giro. "As MPEs não têm nenhum benefício em troca desse pagamento antecipado", diz o diretor-executivo da consultoria contábil Confirp, Richard Domingos. "Pelo contrário, ela ainda tem um problema financeiro, de antecipar o imposto de um produto que ainda não vendeu."Esse é o caso do empresário Wagner Manzano, dono de uma pequena fábrica e distribuidora de cosméticos em São Paulo, que foi incluído no sistema de substituição tributário em fevereiro. Ele conta que a medida está modificando o fluxo de caixa da empresa. "Estou pagando por algo que não vendi ainda", afirma Manzano. Com o caixa comprometido, a solução, segundo ele, tem sido reduzir sua margem de lucro. "Alguns produtos se tornarem até inviáveis de trabalhar", diz o empresário, que já pensa em deixar o regime das micro e pequenas empresas no próximo ano.Há um ano, Ronaldo Riccio, empresário do setor de cosméticos de Minas Gerais, passou a pagar o imposto estadual de forma antecipada. Ele afirma que também teve de diminuir a margem de lucro dos produtos."Isso aumentou o risco do negócio", diz Riccio. Segundo ele, 75% de suas vendas são feitas a prazo - o que significa que ele só receberá o tributo assumido depois de 30 ou até 45 dias. "Se o cliente não pagou ou atrasou, quem fica com o prejuízo é você."SEM IMPEDIMENTOPara os Estados, o objetivo do mecanismo é facilitar a fiscalização e a arrecadação dos tributos - uma vez que o número de contribuintes na indústria é muito menor que no varejo. Para o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, a aplicação da substituição tributária nas MPEs não tem impedimentos legais. "A própria Lei Geral prevê essa possibilidade", diz Costa. O consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola, afirma, porém, a ampliação da pauta de produtos com substituição tributária representa perda do tratamento diferenciado às pequenas empresas. "Mesmo sendo legal, a medida é injusta", defende Spinola. Segundo ele, a inclusão de pequenas indústrias no sistema de substituição é uma forma que os Estados encontraram de "dar a volta" no Super-Simples. "Os Estados viram que iam perder arrecadação e colocaram a substituição tributária", concorda o diretor da Confirp, Richard Domingos.MUDANÇASSegundo levantamento do Sebrae, em um ano, 2.964.564 empresas aderiram ao Super-Simples, regime tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. São 408.279 companhias a mais que as que faziam parte do antigo regime, o Simples Federal. Segundo Spinola, dados das Juntas Comerciais dos Estados mostram crescimento de 13,5% no número de empresas abertas no ano passado ante 2006.Apesar disso, poucos municípios criaram legislações próprias para essas empresas. As leis municipais são necessárias para regulamentar aspectos específicos da Lei, como a participação das MPEs em licitações públicas. De acordo com levantamento do Sebrae, apenas 428 - 7,7% dos municípios brasileiros - criaram seus estatutos. Paraná, São Paulo e Ceará são os mais avançados: têm 128, 77 e 66 leis municipais aprovadas, respectivamente.
Fonte: O Estado de S. Paulo

3 Comments:
meu comentário na realidade é uma pergunta.
trabalho como vendedor autonomo de uma distribuidora de perfumaria, e eles estão descontando do meu pagamento a ST,ta certo?
ex : vendi 50.000,00 e eles querem me pagar sobre 44.000,00(eles descontam 12%)...
alguém sabe me responder se ta certo ?
fico no aguardo
meu comentário na realidade é uma pergunta.
trabalho como vendedor autonomo de uma distribuidora de perfumaria, e eles estão descontando do meu pagamento a ST,ta certo?
ex : vendi 50.000,00 e eles querem me pagar sobre 44.000,00(eles descontam 12%)...
alguém sabe me responder se ta certo ?
fico no aguardo
meu comentário na realidade é uma pergunta.
trabalho como vendedor autonomo de uma distribuidora de perfumaria, e eles estão descontando do meu pagamento a ST,ta certo?
ex : vendi 50.000,00 e eles querem me pagar sobre 44.000,00(eles descontam 12%)...
alguém sabe me responder se ta certo ?
fico no aguardo
Postar um comentário
<< Inicio