Isto ainda é muito pouco

28 de agosto de 2008
Acho importante publicar abaixo esta noticia que saiu ontem na coluna da Estela
Benetti, colunista do DC (Diário Catarinense). Foi no DC de ontem dia 28. Agradeço a ela e ao DC pela publicação. Mas ainda é pouco. Como membro fundador da NIHPEC (Núcleo das Indústrias de Higiene e Perfumes de Santa Catarina) exigimos mais atenção ao setor. E esta reclamação quanto a canetada em cima da ST é comum a todos as empresas e consumidores ligados a cosmética conforme pude constatar pessoalmente durante a excelente Feira do Empreendedor (Sebrae) realizada neste último final de semana no Centrosul em Floripa (mais de 35 mil pessoas). Durante a feira reunimos centenas de assinaturas a nossas reinvindicações. Nós estamos em Santa Catarina um estado pequeno e com pouco expressão na cosmética e queremos apoio para nos desenvolver e não aumento da carga tributária. Cadê o Simples?
Informe Econômico Estela Benetti(SIMONE KAFRUNI - Interino)
Mais proteção com menos impostos
Deve ser encaminhado, nos próximos dias, à Assembléia Legislativa do Estado, projeto de lei que isenta o filtro solar de ICMS. Com os buracos na camada de ozônio, já está mais do que na hora de trocar a designação do protetor solar de meramente cosmético para artigo de primeira necessidade. Na semana passada, esta coluna publicou nota com a reclamação dos produtores de cosméticos de SC sobre uma nova guerra fiscal em alíquotas de ICMS. Com grande repercussão. A cobrança dos empresários é por substituição tributária. Com o Simples, a carga girava de 10% a 12%, e, agora, chega a 27%. E os paranaenses conseguiram reduzi-la. O diretor de Administração Tributária da Fazenda, Almir Gorges, explica que SC já havia decidido, no final de 2007, isentar o filtro solar, mas que o projeto só será encaminhado à Assembléia nos próximos dias. Gorges ressalta que, no item cosméticos em geral, SC, PR e RS têm o mesmo protocolo.Ele ressalta ainda que, em relação às empresas enquadradas no Simples nacional, quando revestidas da condição de substituto tributário (aquele que tem a obrigação de reter e recolher o ICMS de todas as operações subseqüentes) calculam o ICMS de responsabilidade própria pela tabela do Simples. Quando substituídos, já recebem o ICMS recolhido anteriormente pelo substituto.Indicação, em julho de 2007, dirigida ao governo, já solicitava a isenção. Com uma justificativa óbvia: embora dermatologistas recomendem o seu uso como forma de prevenção ao câncer, o protetor solar é classificado pela Anvisa como cosmético, o que o torna muito caro, por vezes inacessível.

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