07 Novembro 2008

Cosméticos: fim da Subst.Tributária do RGS com SC

Finalmente o bom senso...final da famigerada Substituição Tributária sobre cosméticos no Rgs com Sta.Catarina...obrigado D. Yeda Crusius no governadora.


From: Prince Assessoria Fiscal
To: Denúncia Protocolo 92/07
Sent: Monday, October 13, 2008 4:18 PM
Subject: Denúncia Protocolo 92/07

Por intermédio do Decreto nº 45.936, DOE/RS de 10/10/08, o Estado do Rio Grande do Sul, denunciou o Protocolo 92/07, em relação a aplicação da substituição tributária com "Perfumes, cosméticos, higiene pessoal e de Toucador", com o Estado de Santa Catarina, cuja validade se dará a partir de 10/11/08, o que significa que entre os dois Estados a partir dessa data, não mais se aplicará a substituição tributária com tais produtos.
Decreto nº 45.936, de 09.10.2008 DOE RS de 10.10.2008

Denuncia o Protocolo ICMS 92/07, em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denunciado o Protocolo ICMS 92, de 14/12/07, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/07, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.