Substituição Tributária anula o Supersimples
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANULA BENEFÍCIOS DO SUPERSIMPLES
O capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas entrou em vigor há pouco mais de uma ano. Sua eficácia, no entanto, está sendo posta à prova pela prática, cada vez mais usada pelos estados, da substituição tributária e da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado de fronteira, e em alguns casos, com valor agregado. "Há um abuso da substituição tributária, principalmente, nos estados industriais. No caso de Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, a saída foi recorrer ao ICMS Garantido Integral, que são formas de antecipar o pagamento", diz André Spínola, técnico de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, não há como fazer uma avaliação sobre os impactos da Lei Geral, porque eles estão expostos aos efeitos da substituição tributária. "Ela anula os efeitos do Simples. O princípio do valor adicional fica subvertido, cria-se uma confusão", afirma.
"Dizer que o Supersimples é prejuízo para a arrecadação é papo furado. Até estados que tem políticas conservadoras, como Mato Grosso do Sul, sentiram a diferença", afirma Spínola. Segundo ele, por uma série de fatores ligados à economia e à eficiência fiscal, os estados conseguiram um aumento do ICMS, que na média supera os 20%. "A isso chamam de esforço de arrecadação, mas existe o componente do Simples. Na época de apresentação do projeto da Lei Geral, o Sebrae argumentava que a chance de perda na arrecadação seria mínima. Alguns estados anunciavam que perderiam cerca de 40%".
Fonte itc@itcnet.com.br
ITC - Consultoria

2 Comments:
A princípio parabéns pelo texto descrito acima. Levando em consideração suas palavras, a sistemática de apuração do ICMS-ST continua da mesma maneira mesmo para as empresas enquadradas no Regime diferenciado Super Simples??
Como é feito a compensação do valor já pago através da S. Tributária?
Daniel, parece que com a LC 128 publicada recentemente a coisa muda de figura, abrindo a possibilidade das empresas enquadradas no Super Simples de presumirem o crédito do ICMS na modalidade ST. Estamos ainda estudando. Novidades publicaremos em nosso blog (www.dpwgestao.com.br/blog). Aproveito para parabenizar o pessoal da Aroma da Terra pela iniciativa.
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