Beneficios para o revendedor de cosméticos e outros
Senado aprova o projeto para criação do Microempreendedor Individual
Se for aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto beneficiará mais de 11 milhões de empreendedores, como costureiras, sapateiros, manicures e revendedoras de cosméticos
O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara 128/08, que cria o Microempreendedor Individual. Trata-se de um ajuste na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que beneficiará mais de 11 milhões de empreendedores. O próximo passo é a revisão do projeto na Câmara dos Deputados.
A expectativa é que a aprovação ocorra na próxima semana, para que as novas medidas possam vigorar a partir de janeiro de 2009.
Enquadram-se na figura do Microempreendedor Individual (MEI), aqueles com receita bruta de até R$ 36 mil ao ano, como costureiras, sapateiros, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, manicures e revendedoras de cosméticos. Com a medida, esses microempreendedores passam a pagar valor fixo mensal de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS.
O Microempreendedor Individual terá direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade e a família ainda receberá pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão, quando for o caso.
O projeto também permite a inclusão de vários setores econômicos no Simples Nacional – como manutenção e reparação em geral, decoração e paisagismo – além de abordar problemas enfrentados pelas micro e pequenas empresas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto na fronteira e com valor agregado e o diferencial de alíquota interna e externa.
O Projeto de Lei ainda propõe que indústrias do Simples Nacional transfiram crédito do ICMS para grandes clientes e garante autonomia aos estados para concederem benefícios tributários às micro e pequenas empresas, sem depender do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

2 Comments:
Olá PAulo, td bem? Eu gostaria de saber se as empresas optantes pelo MEI serão obrigadas a pagar o ICMS antecipado nas fronteiras? Se sim, qual a alíquota?
Desde já te agradeço!
Resposta resumida: os optantes pelo MEI não podem ser empresas e sim pessoas físicas. A ST é cobrada normalmente pois o MEI vai revender. A ST só não é cobrada quando for consumidor final. Paulo Santos
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